Um projeto de lei que está sendo analisado pelo Senado pode tornar corrupção passiva, corrupção ativa, peculato (desvio de bens) e concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo) crimes crimes hediondos, passíveis de prisão temporária.
A proposta, de autoria do senador Wellington Dias (PT-PI), aguarda a escolha de um relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa.
O projeto também estabelece punições mais rigorosas quando os crimes forem cometidos por autoridades contra a administração pública. Dias explica, na justificativa do texto, que eventuais crimes praticados por essas autoridades tendem a causar grandes prejuízos aos cofres públicos em decorrência de seu poder de decisão e influência.
Assim, a proposta prevê punições mais rígidas quando os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por integrante do Poder Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional, Assembleia Legislativa do Estado, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara Municipal.
O mesmo vale para ministros e conselheiros de Tribunais de Contas, presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, ministros, secretários-executivos, secretários nacionais, secretários estaduais, distritais e municipais, dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou comandantes das Forças Armadas.
De acordo com o projeto, além de multa, a pena de reclusão, que hoje varia de dois a 12 anos, passa a ser de quatro a 16 anos. Se o crime for cometido por autoridade, a reclusão será de oito a 16 anos e multa. Ao se tornarem hediondos, esses crimes passam a ser inafiançáveis, e seus autores não poderão se beneficiar da concessão de anistia ou graça.
Na opinião de Wellington Dias, "os crimes contra a administração pública merecem ser punidos com maior severidade".
- O tratamento mais rigoroso decorre da natureza dos cargos mencionados, cujos ocupantes devem observar com maior empenho os padrões éticos de probidade e moralidade.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a lei que trata dos crimes hediondos (Lei 8.072/90) e a que trata da prisão temporária (Lei 7.960/89).
fonte: portal suacidade.com
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