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quinta-feira, 29 de março de 2012

Vitorino Freire - MP pede a suspensão do concurso público


Sede da Promotoria de Justiça de Vitorino Freire
A Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire ajuizou, nesta semana, Ação Civil Pública contra o município e o Instituto Graça Aranha LTDA, pedindo a suspensão por 45 dias do concurso público para cargos da prefeitura, a ser realizado nos dias 31 março e 1º de abril de 2012. Propôs a manifestação ministerial o promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, que responde pela comarca. O município de Vitorino Freire fica localizado a 300km da capital. 

Ainda como medida liminar, foi solicitada a publicação de um novo edital estabelecendo um prazo de 32 dias para que os candidatos peçam o ressarcimento dos valores da taxa de inscrição. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 50 mil para cada réu. 

Também foi solicitada a condenação dos réus ao pagamento de danos moral e material homogêneos (somatório dos danos material e moral de cada candidato), soma que deverá ser paga individualmente, e ao pagamento de dano moral coletivo, cuja importância deverá ser revertida ao Fundo da Defesa de Direitos Difusos. 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) apurou que o edital do concurso, publicado em 19 de janeiro de 2012, anunciou remunerações bastante atraentes se comparadas com a média dos salários pagos em outros municípios do estado. Por exemplo: enfermeiro auditor (R$ 7.530), procurador do município (R$ 7.530) e geógrafo (R$ 2.800). As remunerações anunciadas atraíram um grande número de inscritos. 

De acordo com o edital, a empresa contratada para realizar o concurso receberá o valor total arrecadado com as inscrições pelos serviços prestados. 

Mas, no mês seguinte à publicação do edital, foi aprovada e sancionada a Lei nº 001/2012 que disciplinou a remuneração dos cargos públicos, em consonância com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os valores salariais, portanto, tornaram-se bem inferiores aos previstos no edital do concurso. 

"Imediatamente, os candidatos sentiram-se ludibriados, acreditando que houvera má-fé da empresa organizadora, que teria divulgado remunerações extraordinárias com o intuito de atrair um elevado número de inscritos e abastecer os cofres da empresa organizadora", relatou o promotor de Justiça na ação. 

DEVOLUÇÃO 

Em 19 de março de 2012, o município publicou retificação do edital do concurso informando que o candidato que se sentir prejudicado em razão da diminuição dos valores salariais poderia solicitar a devolução da taxa de inscrição, por meio de requerimento dirigido à empresa organizadora do certame. O pedido deveria ser formulado, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a publicação do comunicado das alterações do edital. 

"Além do curto prazo oferecido, não foi esclarecido se os valores serão corrigidos ou a forma de correção. Também consta que o pedido de restituição somente poderá ser feito pela internet, desde que o candidato possua conta-corrente em instituição financeira", destacou Henrique Helder, enfatizando a necessidade da suspensão das provas.

Fonte: portal do Ministério Público do MA

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