
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios, foi suspenso nesta quarta-feira (27), no Tribunal de Justiça (TJMA), em razão de questão de ordem levantada pelo desembargador Joaquim Figueiredo.
Até o momento, treze desembargadores votaram pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade da resolução do Legislativo estadual, dez votaram pelo não conhecimento – que equivale a não receber a ação - e houve um voto pela inconstitucionalidade de apenas parte da norma.
Autor deste único voto pela procedência parcial, Joaquim Figueiredo pediu que o plenário fosse consultado se o quórum de votação deverá levar em conta o número de membros do TJMA à época do início do julgamento, 24, ou se de 27, incluindo as vagas já preenchidas pelos desembargadores Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, além do cargo também criado, mas ainda não preenchido, destinado a representante da OAB, pelo quinto constitucional. A questão de ordem será apreciada na próxima sessão jurisdicional.
Fonte: Mearim.com.br
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