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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Concurso lançado por Roseana Sarney em 2011 é suspenso na Justiça por ter plagiado questões do ENEM

Na tarde dessa terça-feira (28), o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), Paulo Velten, deferiu liminar determinando a suspensão do concurso público para o cargo de tutor do programa Maranhão Profissional, lançado pela governadora do Estado, Roseana Sarney (PMDB), em 2011.

Segundo Roseana, o ‘plano grandioso’ visava qualificar mão de obra local para suprir a demanda dos empreendimentos instalados e em fase de implantação no Maranhão, priorizando as oportunidades de emprego e renda para a população local, com inclusão social e combate à pobreza extrema.
Na época, o atual secretário de Infraestrutura do Estado (Sinfra) e pré-candidato à sucessão de Roseana pelo Governo em 2014, Luis Fernando Silva, disse que o programa serviria como uma porta de saída para o Bolsa-Família.
Promovido pela Universidade Virtual do Maranhão (Univima), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectec), questões da prova objetiva de conhecimentos gerais foram literalmente copiadas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2011, mesmo ano em que o Maranhão Profissional foi lançado. A Sectec é comandada pelo professor José Ferreira Costa, ligado ao vice-governador do Maranhão, Washington Oliveira (PT).
Na decisão liminar, o desembargador Paulo Velten destacou que este dado, somado ao fato de que a prova foi realizada em ambiente virtual (internet) e à prorrogação do prazo para conclusão da mesma – ainda que por motivos de ordem técnica – implica absoluto desrespeito aos princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, isonomia e impessoalidade, bem como à própria finalidade do concurso, que é selecionar os candidatos mais aptos a uma vaga no serviço público.
De acordo com a decisão a respeito da alegação de plágio, a autoridade impetrada (o secretário de Estado) admite que ‘tais questões foram retiradas de processos de seleção de concursos públicos havidos em anos anteriores, tendo em vista serem questões em que não pairam dúvidas a respeito de sua interpretação e resultado’.
A contratação dos aprovados e a concessão de bolsas também foram suspensas, até o julgamento definitivo do mandado de segurança, ou até que a administração refaça o concurso com observância das normas constitucionais pertinentes.
Velten disse que situações como essa não devem permanecer impunes, e que o Poder Judiciário tem o dever de assegurar o respeito às normas da Constituição Federal, anulando atos incompatíveis com as suas disposições, como na hipótese.
Fonte: Atual7

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