Arquivo do blog

quarta-feira, 18 de abril de 2012

No STF, relator vota contra decreto que regulamenta áreas quilombolas

O presidente do STF e relator do caso, Cezar Peluso (Foto: Wilson Dias/ABr)O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, votou nesta terça-feira (18) pela inconstitucionalidade do decreto, editado em 2003, que regulamenta a titulação de terras quilombolas. O julgamento, no entanto, foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Rosa Weber e ainda não tem data para ser retomado.

O decreto assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi contestado, em 2004, pelo DEM e aguarda decisão do STF. A norma regulamenta artigo da Constituição Federal segundo o qual remanescentes das comunidades dos quilombos que ocupavam terras em 5/10/1988,  terão "reconhecida a propriedade definitiva, devendo o estado emitir-lhes os títulos respectivos".

De acordo com o voto do relator, Cezar Peluso, a regulamentação deveria ter sido feita por lei aprovada pelo Congresso Nacional porque trata de direitos de terceiros. "Não admito que a administração possa, sem lei, impor obrigações e restringir direitos. (...) Neste caso, a atuação do Legislativo muito provavelmente teria logrado menos insatisfação e mais justiça", disse Peluso.

Para evitar conflitos, o relator defendeu ainda que as terras já tituladas desde 1988 devem continuar a valer. Segundo o decreto, o critério para identificar os remanescentes dos quilombos é a "autoatribuição", segundo a qual a própria comunidade se declara tradicional. Segundo Peluso, há necessidade de lei específica para elaborar parâmetros "históricos e antropológicos" de identificação dos povos quilombolas.

De acordo com o advogado do DEM, Carlos Bastide Horbach, as terras ocupadas por quilombolas deveriam ter a posse automaticamente reconhecida. "O texto é de clareza evidente. Por força deste dispositivo, as terras que remanescentes de quilombos ocupavam no dia 5 de outubro de 1988 passam à sua propriedade independentemente de se estar diante de terras públicas ou privadas. Nada mais nada menos", disse o advogado.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu o decreto assinado por Lula. Para ele, a regulamentação tem objetivo apenas de estabelecer procedimentos e organizando o estado. "O estado está de fato dando efetividade, não suprimindo a competência legislativa, mas apenas dando efetividade ao texto constitucional claramente definido na nossa Carta Magna", afirmou Adams.

Ele rebateu ainda a crítica de que não haveria parâmetros antropológicos para determinar quem seriam os remanescentes de quilombos. "O governo não está preocupado apenas em compensar a tragédia escravocrata, está preocupado em integrar as comunidades, tornar o Brasil de fato um país para todos e isso passa por reconhecer essas diversas e múltiplas realidades que merecem e devem ser integradas no desenvolvimento", reforçou o advogado-geral da União.



Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário