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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Pedido de vista adia mais uma vez julgamento de decreto que regulariza terras quilombolas

Um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber adiou o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Adin 3239 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava o Decreto 4.887/2003 que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas. A ministra pediu mais tempo para elaborar seu voto.

O ministro Cezar Peluso, relator do processo, foi o único a manifestar seu posicionamento nesta quarta-feira (18/4). Em sua última sessão ordinária como presidente da Corte, Peluso considerou procedente a ação movida pelo DEM (Democratas) que contesta a competência do decreto presidencial para regulamentar as terras.
“A desapropriação referida no decreto é de interesse social. Essa desapropriação insere-se em um dos 16 casos de utilidade pública e não de interesse social”, disse o ministro, ao apontar que o decreto apresenta uma série de inconstitucionalidades.
Mesmo declarando voto pela procedência da ação, Peluso manteve a validade dos títulos emitidos às comunidades desde a entrada em vigor do decreto. Isto é, o voto do ministro não indica retroatividade.
Durante os oito anos de vigência do decreto, já foram identificadas 1.886 comunidades de quilombos, e há outras 290 em análise. Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as titulações já mobilizaram mais de 11 mil pessoas.

Sustentações orais
A sessão desta quarta foi marcada pelas inúmeras sustentações orais presenciadas. Além das partes diretamente envolvidas na questão, o plenário da Corte foi palco de diversas manifestações dos amici curiae, entidades que alegam ter interesse na ação e pedem para se posicionar de forma a auxiliar a deliberação do tema.
Primeiro a falar aos presentes na Corte, Carlos Bastide Horbach, representado o DEM, afirmou que o decreto “distorce o texto constitucional”. Para o advogado, o decreto cria uma nova modalidade de desapropriação.
O encarregado de rebater o argumento do DEM foi o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Ele destacou que o decreto presidencial teve o objetivo de compensar as comunidades negras pelos anos de sofrimento e escravidão, tema consagrado na Constituição Federal de 1988. “É a primeira vez que a questão afro é tratada como questão central”, afirmou.
No parecer do representante da AGU (Advocacia-Geral da União), as áreas quilombolas não devem ser entendidas apenas como um espaço físico destinado a abrigar uma determinada comunidade. Deve ser reconhecido também seu aspecto antropológico no qual incide também um espaço vital, de cunho cultural e sociológico.
No entendimento de Adams, a manutenção do decreto é fundamental, pois delimita as regras e normas de um direito já garantido pela Carta Constitucional de 1988, não deixando-o dependente da boa-fé dos cidadãos.
Para o advogado, a causa dos descendentes de escravos não deve ficar restrita à divulgação de fatos na literatura e em museus e filmes. A demarcação dos terrenos é essencial para proporcionar a integração dos cidadãos e melhorar sua vida social.
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, concordou com o posicionamento da AGU. Ela ressaltou que a Constituição Federal teve como objetivo recuperar o espaço ontológico da diferença. Por isso, argumentou Duprat, a Carta de 1988 é a constituição das mulheres, dos negros, dos homossexuais, dos índios e das pessoas com deficiência.


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